Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.443, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Nº 16443/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.443, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Acrescenta dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 11.506, de 29 de maio de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 68/20, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
“
Campo Grande, 28 de maio de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda