Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.442, DE 27 DE MAIO DE 2024.
Nº 16442/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.442, DE 27 DE MAIO DE 2024.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 16.232, de 7 de julho de 2023, que reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Saúde (SES), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.504, de 28 de maio de 2024, páginas 10 a 17.
Republicado no Diário Oficial nº 11.511, de 5 de junho de 2024, páginas 8 a 15.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 2º ..............................................:
...........................................................
...........................................................
i-1) Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde:
1. Escola de Saúde Pública;
2. Escola Técnica do SUS;
3. Coordenadoria de Gestão do Trabalho;
1. Coordenadoria de Serviços, Gestão Documental e Transporte;
...........................................................
4. Coordenadoria de Gestão de Almoxarifado e Patrimônio;
..................................................” (NR)
“Seção IX-A Da Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e de suas Unidades Subordinadas” (NR)
“
XVIII - desenvolver processos educativos que valorizem a sustentabilidade na área da saúde, buscando a harmonia entre o crescimento econômico, o respeito pelo meio ambiente e o bem-estar social, fundamentais para uma vida saudável;
XXIII - estabelecer, ampliar e acompanhar a política de gestão do trabalho na saúde, articulada com as áreas técnicas da SES;
XXVII - estabelecer políticas e processos para o desenvolvimento profissional em programas institucionais, multiprofissionais, interprofissionais e de caráter interdisciplinar, tendo em vista a atenção integral à saúde;
XXVIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em área de sua competência.” (NR) “Subseção I
Da Escola de Saúde Pública” (NR) “
“Subseção II Da Escola Técnica do SUS” (NR)
“
Da Coordenadoria de Gestão do Trabalho” (NR) “
XVIII - solicitar o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, além da alteração da lotação ideal fixada para a SES;
XXIII - desenvolver ações que garantam a oferta quantitativa de profissionais com perfil adequado às necessidades do SUS, assegurando direitos e deveres dos trabalhadores de saúde;
“
...........................................................
XVIII - orientar, supervisionar, analisar, normatizar e exercer as atividades de administração da SES;
“Subseção I Da Coordenadoria de Serviços, Gestão Documental e Transporte” (NR)
“
Da Coordenadoria de Gestão de Almoxarifado e Patrimônio” (NR) “
Campo Grande, 27 de maio de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
MAURÍCIO SIMÕES CORRÊA
Secretário de Estado de Saúde