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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.441, DE 27 DE MAIO DE 2024.

Nº 16441/2024

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.441, DE 27 DE MAIO DE 2024.

Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (FUNDECT).

Publicado no Diário Oficial nº 11.504, de 28 de maio de 2024, página 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1.
Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores que desempenham suas atribuições na Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (FUNDECT), vinculada à estrutura da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia e Inovação (SEMADESC), nas condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações de execução do Convênio nº 2638/2020 FINEP/FUNDECT - Programa Centelha II, firmado entre a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e a FUNDECT.
§ 1ºAs diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio nº 2638/2020 FINEP/FUNDECT - Programa Centelha II.
§ 2ºAs diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao Diretor-Presidente da FUNDECT que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011.
§ 3ºO valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado, para servidores/colaboradores, será de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais), exclusivamente, para a realização de atividades vinculadas à execução do Convênio nº 2638/2020 FINEP/FUNDECT - Programa Centelha II, observado o limite máximo de até 15 (quinze) diárias/mês para as ações no Estado e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput deste artigo.
Art. 2.
Este Decreto produzirá efeitos até o termo final de vigência do Convênio nº 2638/2020 FINEP/FUNDECT - Programa Centelha II ou de suas renovações, nas mesmas condições.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de maio de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

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