Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.440, DE 27 DE MAIO DE 2024.
Nº 16440/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.440, DE 27 DE MAIO DE 2024.
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (FUNDECT).
Publicado no Diário Oficial nº 11.504, de 28 de maio de 2024, página 9.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Campo Grande, 27 de maio de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação