Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.439, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Nº 16439/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.439, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Altera a redação da tabela do art. 1º do Decreto Estadual nº 14.921, de 5 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a delegação de competência para executar e ordenar despesas de recursos do Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul, nos casos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.503, de 27 de maio de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 1º Fica delegada competência para ordenar despesas, utilizando recursos orçamentários da Unidade Orçamentária - Fundo Especial de Saúde, aos ordenadores de despesas dos órgãos, das entidades e do Escritório abaixo relacionados, que executam, de forma descentralizada, ações e serviços públicos de saúde, e se utilizam de recursos do Fundo Especial de Saúde (FES):
Fundação de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNSAU)
Secretaria de Estado de Administração (SAD)
Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ)
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV)
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL)
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP)
Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD)
Fundação Estadual Luís Chagas de Rádio e Televisão Educativa (FERTEL)
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS)
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT)
Escritório de Parcerias Estratégicas (EPE)
Campo Grande, 24 de maio de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
RODRIGO PEREZ RAMOS
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica