Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.435, DE 10 DE MAIO DE 2024.
Nº 16435/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.435, DE 10 DE MAIO DE 2024.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.478, de 20 de julho de 2020, que institui o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.487, de 13 de maio de 2024, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 1º Institui-se o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, órgão colegiado de Governança de Tecnologia da Informação, diretamente vinculado à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV).” (NR)
“Art. 2º ..........................................
......................................................
“Art. 3º .........................................:
......................................................
.............................................” (NR)
“Art. 6º ..........................................
......................................................
“
“
Campo Grande, 10 de maio de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
RODRIGO PEREZ RAMOS Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica