Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.434, DE 8 DE MAIO DE 2024.
Nº 16434/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.434, DE 8 DE MAIO DE 2024.
Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública.
Publicado no Diário Oficial nº 11.485, de 9 de maio de 2024, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Ajuste SINIEF 9/24, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
Considerando as fortes chuvas que ocorreram no mês de maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul, ocasionando enchentes e inundações, situação que culminou na decretação do estado de calamidade pública naquele Estado,
D E C R E T A:
Campo Grande, 8 de maio de 2024. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda