Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.430, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Nº 16430/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.430, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Acrescenta dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 11.479, de 30 de abril de 2024, página 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Convênio ICMS 4/24, ao Convênio ICMS 195/23, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
“ATIVADORES DE VULCANIZAÇÃO DA BORRACHA” (NR)
“Art. 5º-A. Ficam isentas, até 30 de abril de 2026, do ICMS incidente nas operações internas com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose, classificados no código 2805.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH (Convênio ICMS 195/23).” (NR)
Campo Grande, 29 de abril de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda