Compete ao Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Originários (CEDPOR/MS):Ipropor e encaminhar à análise do dirigente máximo da Secretaria de Estado responsável pelas Políticas Públicas para Povos Originários as diretrizes das políticas para a população indígena e as ações prioritárias para o desenvolvimento das políticas referentes às comunidades indígenas;
IIpropor ao dirigente máximo da Secretaria de Estado responsável pelas Políticas Públicas para Povos Originários a celebração de parceria com instituições públicas e privadas afins, instruída com as diretrizes para atuação conjunta, visando a promover o processo de qualificação das ações voltadas à população indígena do Estado;
IIIsugerir princípios orientadores para as ações promovidas pelos órgãos nacionais, estaduais, municipais e internacionais, visando à implementação de políticas de apoio à população indígena e a suas comunidades;
IVapresentar sugestões acerca da política estadual de atendimento à população indígena;
Vsugerir critérios para o estabelecimento de parcerias de políticas públicas voltadas à população indígena;
VIapresentar sugestões sobre os projetos públicos e privados e as ações da Administração Pública Estadual referentes à população indígena;
VIIestimular a elaboração de planos participativos com as comunidades indígenas, destinados a seu desenvolvimento, em articulação com os planos estaduais, municipais e nacionais;
VIIIfomentar e contribuir para a implantação e a implementação de um sistema integrado de informações em ambiente web, com banco de dados unificado com as informações sobre a população indígena do Estado;
IXsugerir, quando necessário e conveniente, a instalação de Câmaras Técnicas para aprofundar determinados temas específicos;
Xapoiar a organização da população indígena na defesa de seus direitos;
XIencaminhar aos órgãos competentes, quando conveniente, denúncias relativas à violação dos direitos da população indígena, requerendo providências;
XIIacompanhar, quando conveniente e com anuência da autoridade competente, os processos judiciais que envolvam indígenas ou comunidades indígenas;
XIIIpropor à Secretaria de Estado responsável pelas Políticas Públicas para Povos Originários a celebração de instrumentos de parceria, visando a atender os interesses da população indígena;
XIVpromover estudos, pesquisas e debates relativos à condição dos Povos Originários;
XVorientar, quando solicitado, os órgãos e as entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual na elaboração e na realização de programas de interesse dos Povos Originários;
XVIelaborar e cumprir o seu regimento interno;
XVIIregulamentar suas sessões.
Parágrafo únicoO regimento interno do CEDPOR/MS será publicado por ato do dirigente máximo da Secretaria de Estado responsável pelas Políticas Públicas para Povos Originários.