Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.415, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Nº 16415/2024

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
Ficam criadas, na estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, a Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Amambai e suas delegacias de atendimento subordinadas, no município-sede:
IDelegacia de Atendimento à Infância, Juventude e ao Idoso (DAIJ);
IIDelegacia de Atendimento à Mulher (DAM).

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.415, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Cria, na estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, as delegacias que menciona, e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.467, de 16 de abril de 2024, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com o acréscimo dos dispositivos abaixo especificados:

“Art. 5º ...............................................

...........................................................

4. Departamento de Polícia do Interior (DPI):

...........................................................

q)Delegacia Regional de Polícia de Amambai:
ISeção de Informática, Estatística, Análise Criminal e Operações;
IISeção de Expediente, Apoio Administrativo e de Controle e Aperfeiçoamento de Atividades de Polícia Judiciária;
IIISeção de Investigações Gerais;
IVSeção de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista;
VSeção de Expedição de Alvarás;

1. 1ª Delegacia de Polícia de Amambai:

ICartório Central;
IISeção de Investigação Geral;

2. Delegacia de Atendimento à Mulher de Amambai:

ICartório Central;
IISeção de Investigação Geral;

3. Delegacia de Atendimento à Infância, Juventude e Idoso de Amambai:

ICartório Central;
IISeção de Investigação Geral;

4. Delegacia de Polícia de Sete Quedas:

ICartório Central; II -Seção de Investigação Geral;

5. Delegacia de Polícia de Coronel Sapucaia: Cartório Central;

IISeção de Investigação Geral;

6. Delegacia de Polícia de Tacuru:

ICartório Central;
IISeção de Investigação Geral;

7. Delegacia de Polícia de Paranhos:

ICartório Central;
IISeção de Investigação Geral;

..................................................” (NR)

Art. 3.
Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública disponibilizar os meios necessários à instalação, pela Delegacia-Geral da Polícia Civil, das unidades policiais criadas por este Decreto.
Art. 4.
As despesas necessárias à instalação e à operacionalização das unidades policiais criadas por este Decreto e a designação de servidores para funções de direção e chefia, decorrentes das alterações na estrutura administrativa da Polícia Civil a que se refere este normativo, ficam condicionadas à observância:
Idos quantitativos previstos no Decreto Estadual nº 12.093, de 27 de abril de 2006;
IIda disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;
IIIdo disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de abril de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.