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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.414, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Nº 16414/2024

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.414, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.360, de 5 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, instituído pela Lei Estadual nº 5.415, de 16 de outubro de 2019.

Publicado no Diário Oficial nº 11.467, de 16 de abril de 2024, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 15.360, de 5 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

“Art. 2º ...................................................:

I..........................................................:

................................................................

b)1 (um) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC);

................................................................

III........................................................:

................................................................

e)1 (um) da Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (AMAS).

.......................................................” (NR)

Art. 2.
Revoga-se a alínea “d” do inciso III do caput do art. 2º do Decreto nº 15.360, de 5 de fevereiro de 2020.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de abril de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

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