Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.413, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Nº 16413/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.413, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.830, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as bases e os critérios para atendimento do compromisso que se firma para a obtenção, a renovação ou a manutenção do regime especial previsto no art. 3º do Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 11.467, de 16 de abril de 2024, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 2º .........................................:
......................................................
......................................................
.............................................” (NR)
“Art. 4º Para efeito do disposto no § 1º do art. 2º deste Decreto, a variação dos preços dos produtos soja e milho no mercado deve ser verificada com base na média diária dos preços dos referidos produtos apurados pela Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de definição do Valor Real Pesquisado.
.............................................” (NR)
Campo Grande, 15 de abril de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda