Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.409, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Nº 16409/2024
“Art. 1º ........................................:
............................................” (NR)
“Art. 3º ........................................:
.....................................................
............................................” (NR)
“Art. 3º-A. O Bioparque do Pantanal, para visitação e para eventos, funcionará das seguintes formas:
1. das 8h30min às 12 horas, com última entrada às 11 horas - período matutino;
2. das 13h30min às 17h30min, com última entrada às 16h30min - período vespertino;
“Art. 3º-C. ..................................... Excepcionalmente, a critério e por decisão do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, o Bioparque do Pantanal poderá funcionar em períodos distintos dos estabelecidos no Anexo II deste Decreto.” (NR)
“Art. 3º-D. .....................................
“Art. 5º O acompanhamento, a promoção, a articulação com a imprensa e a divulgação das ações desenvolvidas no âmbito do Bioparque do Pantanal serão realizadas pela Assessoria de Comunicação, que contará com as informações e os materiais fornecidos pelas unidades integrantes do empreendimento, de acordo com a respectiva área de atuação.” (NR)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.409, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, que dispõe sobre a governança, o funcionamento e a estrutura organizacional do Bioparque do Pantanal.
Publicado no Diário Oficial nº 11.448, de 26 de março de 2024, páginas 4 a 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Campo Grande, 25 de março de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
RODRIGO PEREZ RAMOS Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica