Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.408, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Nº 16408/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.408, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo V - Dos Regimes Especiais e das Autorizações Específicas, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 11.445, de 21 de março de 2024, página 23.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS 156/23, que altera o Convênio ICMS 126/98, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
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Campo Grande, 20 de março de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda