Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.406, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Nº 16406/2024
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.406, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivos aos Anexos I e II do Decreto nº 14.320, de 24 de novembro de 2015, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.445, de 21 de março de 2024, páginas 12 a 18.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário, especialmente quanto à redefinição dos prazos relativos à tramitação de processos, visando a imprimir maior celeridade na solução de litígios entre o Fisco e o sujeito passivo de obrigação tributária,
D E C R E T A:
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1. câmaras ou de turmas de julgamento;
2. comissão ou de grupo de trabalho para a elaboração e a aprovação de acórdão;
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“Art. 3º ............................................
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“Art. 4º-A. O Tribunal Administrativo Tributário, órgão vinculado estruturalmente à Secretaria de Estado de Fazenda, em relação às sessões que realiza, fica submetido, quanto ao horário, ao seu Regimento Interno.” (NR)
Campo Grande, 20 de março de 2024. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda