Ao CELGBTQIA+MS compete:Ipropor, acompanhar e avaliar as diretrizes orientadoras da implementação de políticas públicas estaduais destinadas às pessoas LGBTQIA+, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com as convenções e tratados internacionais e com a legislação vigente;
IIpropor aos órgãos e às entidades da Administração Pública Estadual o desenvolvimento de políticas públicas que contribuam para a consolidação da cidadania da população LGBTQIA+ sul-mato-grossense;
IIIanalisar e apreciar propostas de parceria, convênios, termos de cooperação e afins, destinados ao atendimento dos interesses da população LGBTQIA+, que forem submetidos à avaliação e à decisão do dirigente máximo da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas destinadas às pessoas LGBTQIA+;
IVpropor, acompanhar e avaliar a realização de cursos de qualificação, capacitação e atualização na sua área de atuação, ministrados por órgãos e por entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, assim como pela sociedade civil;
Vfomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre o Estado, por intermédio da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas destinadas às pessoas LGBTQIA+ e às instituições acadêmicas, organizações profissionais, empresariais, culturais e outras relacionadas as suas atividades;
VIincentivar, apoiar e realizar eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, da proteção e da defesa dos direitos das pessoas que se autodeclaram LGBTQIA+;
VIImanifestar-se sobre instrumentos legais que se refiram à população LGBTQIA+, propondo alterações que visem à garantia dos direitos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nas convenções e nos tratados internacionais, bem como legislação vigente;
VIIIpronunciar-se sobre matérias que lhes forem submetidas à apreciação, no âmbito de sua atuação;
IXcolaborar na defesa dos direitos da população LGBTQIA+ por intermédio de meios legais;
Xelaborar e aprovar alterações no seu Regimento Interno;
XIparticipar da organização de conferência estadual para a construção de políticas públicas destinadas à população LGBTQIA+;
XIIfomentar a criação de conselhos, coordenadorias e planos municipais destinados à promoção e à defesa da cidadania LGBTQIA+;
XIIIarticular-se com os conselhos nacional, estaduais e municipais, com instituições internacionais e nacionais, e com segmentos da sociedade civil organizada, com o objetivo de estabelecer uma comunicação permanente e eficiente, atuando no manejo de informações entre essas instâncias, dentro dos processos de planejamento e de decisão;
XIVfomentar cursos de formação, qualificação, capacitação e atualização para atuação na pauta LGBTQIA+;
XVpromover e apoiar campanhas educativas sobre direitos da população LGBTQIA+ e de combate à discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de gênero;
XVIcombater qualquer forma de violência praticada contra a população LGBTQIA+;
XVIIrealizar o seu processo eleitoral;
XVIII - receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes.
Parágrafo únicoNo cumprimento de suas competências, o CELGBTQIA+MS atuará de forma articulada com a Administração Pública Estadual, Direta e Indireta.