Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.404, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Nº 16404/2024
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.404, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Institui o Portal Único do Estado de Mato Grosso do Sul “ms.gov.br”, dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.445, de 21 de março de 2024, páginas 6 a 9.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DO ACESSO DIGITAL AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA DA PLATAFORMA
CAPÍTULO IV
DA INTEGRAÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO NO PORTAL ÚNICO
Campo Grande, 20 de março de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
RODRIGO PEREZ RAMOS
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA Controlador-Geral do Estado