Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.396, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nº 16396/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.396, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento Técnico dos Efeitos Econômico-Financeiros da Reforma Tributária no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 11.428, de 29 de fevereiro de 2024, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando as disposições da Emenda Constitucional Federal nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que altera o Sistema Tributário Nacional, estabelecendo modificações tributárias significativas em âmbito Estadual,
Considerando a necessidade da realização de estudos relativos à simplificação de obrigações acessórias e a outras medidas técnicas tributárias voltadas à eficiência das regras tributárias para o período de transição previsto na referida Emenda Constitucional, visando à transparência e à manutenção do progresso deste Estado;
Considerando o interesse e a importância da participação da sociedade, por meio das entidades federativas do comércio e da indústria e de outras entidades da sociedade civil, no acompanhamento da evolução econômico-financeira do Estado de Mato Grosso do Sul e dos efeitos decorrentes da reforma tributária,
D E C R E T A:
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda