Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.385, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nº 16385/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.385, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autista.
Publicado no Diário Oficial nº 11.418, de 19 de fevereiro de 2024, páginas 2 e 3.
Republicado no Diário Oficial nº 11.428, de 29 de fevereiro de 2024, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Convênio 38/12, na alteração dada pelo Convênio ICMS 147/23, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
“Art. 1º .......................................
....................................................
.........................................” (NR)
Campo Grande, 16 de fevereiro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda