Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.381, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nº 16381/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.381, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a redação de dispositivos do Subanexo II - Máquinas e Implementos Agrícolas, do Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e do Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.414, de 14 de fevereiro de 2024, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS 146/23 que altera o Convênio ICMS 162/94; do Convênio ICMS 193/23 que altera o Convênio ICMS 87/02, e do Convênio ICMS 199/23 que altera o Convênio ICMS 52/91, todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
ItemDescriçãoNBM/SH
“...........................................................................................................
14.19Roçadeiras e podadores elétricos ou com motor a combustão incorporado, com potência igual ou superior a 0,5kW8467.89.00 8467.29.99
.............................................................................................................
17Motosserras portáteis de corrente, com motor a combustão, de potência igual ou superior a 1,2kW, e sujeitas ao registro no IBAMA8467.81.00
....................................................................................................” (NR)
ItemFármacosNCMMedicamentosNCM
FármacosMedicamentos
“....................................................................................................
273Omalizumabe3002.13.00Omalizumabe -150 mg pó liofilizado - por frasco - ampola3002.15.90
274Alfa-alglicosidase3507.90.39Alfa-alglicosidase - 50 mg - pó para solução injetável3003.90.39
3004.90.19” (NR)
Item Medicamento
“.......................................................................................................
23 Cisplatina
.......................................................................................................
30 Cloridrato de Daunorrubicina
.......................................................................................................
34 Cloridrato de Idarrubicina
35 Cloridrato de Irinotecano
.......................................................................................................
60 Metotrexato
.........................................................................................................
81 Sulfato de Vincristina
........................................................................................................
108 Cloridrato de Doxorrubicina
........................................................................................................
170 Pemetrexede dissódico hemipentaidratado
171 Pemetrexede dissódico heptaidratado
172 Docetaxel tri-hidratado” (NR)
Campo Grande, 9 de fevereiro de 2024.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda