Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.376, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nº 16376/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.376, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.454, de 29 de novembro de 2007, que reorganiza o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Publicado no Diário Oficial nº 11.408, de 6 de fevereiro de 2024, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 1º O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDPI) é órgão permanente, colegiado e deliberativo, de composição paritária entre o Estado e a sociedade civil, criado pela Lei Estadual nº 1.914, de 3 de dezembro de 1998, vinculado à Secretaria de Estado responsável pela política pública dos direitos humanos.” (NR)
“Art. 9º O Conselho receberá apoio técnico, administrativo e financeiro da Secretaria de Estado responsável pela política pública dos direitos humanos.” (NR)
“
Campo Grande, 5 de fevereiro de 2024. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PATRÍCIA ELIAS COZZOLINO DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos