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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.376, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.

Nº 16376/2024

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.376, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.454, de 29 de novembro de 2007, que reorganiza o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

Publicado no Diário Oficial nº 11.408, de 6 de fevereiro de 2024, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os dispositivos abaixo especificados do Decreto nº 12.454, de 29 de novembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDPI) é órgão permanente, colegiado e deliberativo, de composição paritária entre o Estado e a sociedade civil, criado pela Lei Estadual nº 1.914, de 3 de dezembro de 1998, vinculado à Secretaria de Estado responsável pela política pública dos direitos humanos.” (NR)

“Art. 9º O Conselho receberá apoio técnico, administrativo e financeiro da Secretaria de Estado responsável pela política pública dos direitos humanos.” (NR)

“

Art. 10.
Conselho será presidido por um de seus membros titulares e contará com Secretária-Executiva, equipe técnica e administrativa constituída por servidores da Secretaria de Estado responsável pela política pública dos direitos humanos.
Parágrafo únicoCumpre à Secretaria de Estado responsável pela política pública dos direitos humanos providenciar a alocação de recursos humanos e materiais necessários ao pleno funcionamento da equipe técnica e administrativa do CEDPI/MS.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de fevereiro de 2024. EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

PATRÍCIA ELIAS COZZOLINO DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos

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