Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.372, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
Nº 16372/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.372, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Anexo XXV - Dos Procedimentos Relativos às Transferências de Bens e de Mercadorias, ao Regulamento do ICMS, e dá outra providência.
Publicado no Diário Oficial nº 11.402 - Edição Extra, de 31 de janeiro de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 4º Na hipótese em que o encerramento do diferimento do lançamento e do pagamento do imposto, ocorra por ocasião da remessa de mercadorias para estabelecimentos de mesma titularidade localizados em outra Unidade Federada - transferência interestadual (inciso I-A do § 1º do art. 1º do Anexo II ao RICMS), o imposto antes diferido, concernente a mercadorias adquiridas de terceiros, passa a ser devido e exigível (§ 2º do art. 1º do Anexo II ao RICMS), cabendo ao estabelecimento que realizar a remessa das mercadorias o dever de realizar a sua apuração e o seu pagamento.
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“
Campo Grande, 31 de janeiro de 2024.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda