Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.366, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
Nº 16366/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.366, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
Institui o Comitê Estadual da Rota Bioceânica (CEG-ROTA), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.386, de 17 de janeiro de 2024, páginas 6 a 10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que o Estado de Mato Grosso do Sul é um dos principais agentes de fomento da Rota Bioceânica, a qual promoverá a integração logística e comercial do continente sul-americano com diversos países ao redor do mundo;
Considerando que esse incremento logístico representa mais desenvolvimento econômico, social, integração cultural e turística para o Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando o início da construção da ponte Bioceânica sobre o Rio Paraguai, na parte em que o referido Rio liga a cidade brasileira de Porto Murtinho-MS ao distrito de Carmelo Peralta no Paraguai;
Considerando que a Rota Bioceânica é um projeto estratégico e prioritário para Mato Grosso do Sul e que necessita de governança e transversalidade perante os órgãos governamentais estaduais, municipais, federais e as instituições privadas;
Considerando a Declaração de Assunção de 2015, que reiterou o objetivo comum de concluir uma conexão viária bioceânica que se distinga por uma gestão fronteiriça moderna, eficiente e ágil, que permita viabilizar projetos de integração produtiva, gerar novos fluxos de comércio e investimentos, criar mais empregos e promover maior integração dos territórios ao longo do corredor;
Considerando a Declaração de Brasília de 2017, que reiterou seu firme compromisso com o processo de integração regional, expressado, entre outras medidas, pelo estímulo a uma melhor conexão entre seus países;
Considerando que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC) tem como finalidade o monitoramento de desempenho e ações governamentais para maior eficiência, integração e transversalidade dos processos internos e finalísticos, além de representação funcional, social e de articulação política e interinstitucional com instituições, órgãos, organismos e com a sociedade,
D E C R E T A:
Campo Grande, 16 de janeiro de 2024. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Ciência, Tecnologia e Inovação