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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.365, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

Nº 16365/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
Dá-se nova redação ao art. 3º do Decreto nº 13.969, de 21 de maio de 2014, com a seguinte redação:

“Art. 3º O PENT será composto por 16 (dezesseis) membros titulares e igual número de suplentes, com mandato de 3 (três) anos, renovável por igual período, representantes dos órgãos, das entidades e dos segmentos abaixo indicados, sendo:

Ium da Secretaria de Estado responsável pela política de meio ambiente em Mato Grosso do Sul;
IIum do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL);
IIIum do Poder Executivo do Município de Alcinópolis;
IVum do Poder Executivo do Município de Costa Rica;
Vum do 15º Batalhão de Polícia Militar Ambiental;
VIum do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, integrante da Gerência do PARNA EMAS;
VIIum do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
VIIIum do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS);
IXum dos condutores, monitores e guias de turismo, atuantes no PENT e na sua Zona de Amortecimento;
Xum do Sindicato Rural de Alcinópolis;
XIum do Sindicato Rural de Costa Rica;
XIIum do setor empresarial de turismo;
XIIIum de organizações da sociedade civil de defesa ambiental e conservação da natureza;
XIVdois da população do entorno do PENT;
XVum da comunidade científica com atuação no PENT.
§ 1ºOs representantes de que tratam os incisos I a VIII do caput deste artigo serão indicados pelos dirigentes máximos do órgãos e das entidades que representam, por meio de expediente endereçado o Secretário de Estado responsável pela política de meio ambiente em Mato Grosso do Sul.
§ 2ºOs representantes de que tratam os incisos IX a XV do caput deste artigo serão indicados por seus pares, dentro de cada segmento, a partir de cadastro instituído pelo IMASUL.
§ 3ºOs membros do PENT serão nomeados por resolução de pessoal do Secretário de Estado responsável pela política de meio ambiente em Mato Grosso do Sul.” (NR)

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.365, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 13.969, de 21 de maio de 2014, que institui o Conselho Consultivo do Parque Estadual das Nascentes do Rio Taquari (PENT).

Publicado no Diário Oficial nº 11.386, de 17 de janeiro de 2024, páginas 5 e 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, e no Capítulo V do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,

D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de janeiro de 2024. EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

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