Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.365, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
Nº 16365/2024
“Art. 3º O PENT será composto por 16 (dezesseis) membros titulares e igual número de suplentes, com mandato de 3 (três) anos, renovável por igual período, representantes dos órgãos, das entidades e dos segmentos abaixo indicados, sendo:
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.365, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 13.969, de 21 de maio de 2014, que institui o Conselho Consultivo do Parque Estadual das Nascentes do Rio Taquari (PENT).
Publicado no Diário Oficial nº 11.386, de 17 de janeiro de 2024, páginas 5 e 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, e no Capítulo V do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,
D E C R E T A:
Campo Grande, 16 de janeiro de 2024. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação