Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.359, DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Nº 16359/2024
CAPÍTULO I
DO PLANO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.359, DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Institui o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.377, de 9 de janeiro de 2024, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 5.402, de 27 de setembro de 2019, e suas alterações,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO III
DAS METAS
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campo Grande, 8 de janeiro de 2024. JOSÉ CARLOS BARBOSA
Governador do Estado, em exercício
ARY CARLOS BARBOSA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, em exercício