Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.356, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 16356/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.356, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o Marco Temporal e o procedimento de transição entre a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para contratação de obras e de serviços de engenharia no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEILOG) e da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL).
Publicado no Diário Oficial nº 11.365, de 27 de dezembro de 2023, páginas 40 e 41.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 198, de 28 de junho de 2023,
Considerando a necessidade de estabelecer Marco Temporal e regramento seguro de transição para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a contratação das obras e dos serviços de engenharia no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEILOG) e da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL);
Considerando o disposto no caput do art. 191, combinado com o inciso II do art. 193, ambos da Nova Lei de Licitações, o qual faculta, até 29 de dezembro de 2023, à Administração Pública optar por licitar ou por contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou com as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2022;
Considerando a necessidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEILOG) e da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) promoverem a devida adequação de seus procedimentos de contratação de obras e de serviços de engenharia;
Considerando que não há processo de contratação de obras e de serviços de engenharia pendente, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEILOG) e da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), com a utilização de recursos da União;
Considerando que o disposto neste Decreto aplicar-se-á apenas a processos de contratação de obras e de serviços de engenharia instaurados até 30 de novembro de 2023,
D E C R E T A:
Campo Grande, 26 de dezembro de 2023. GERSON CLARO DINO
Governador do Estado, em exercício
HELIO PELUFFO FILHO Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
ANEXO DO DECRETO Nº 16.356, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. CRONOGRAMA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL
RITODESCRIÇÃOINSTRUMENTOPRAZO
LicitaçãoTodas as modalidades de licitação previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002.EditalPublicação em Diário Oficial Eletrônico (DOE) até 31 de maio de 2024.