Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.354, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 16354/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.354, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Reconhece o direito ao creditamento, pelo sujeito passivo, do ICMS nas hipóteses em que específica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.363, de 26 de dezembro de 2023, página 29.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS 26/23, alterado pelo Convênio ICMS 61/23, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Campo Grande, 22 de dezembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda