Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.346, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 16346/2023
“Art. 1º O auxílio-alimentação poderá ser concedido ao servidor ativo, em exercício nos órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Estadual, sujeitos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ou mais, observadas as condições estabelecidas neste Decreto.
..............................................” (NR)
“Art. 1º-A Ao servidor público ocupante de cargo ou emprego público de provimento efetivo, em exercício nos órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Estadual, sujeitos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ou mais, com remuneração permanente mensal de até 3 (três) vezes o salário mínimo nacional, será concedido auxílio-alimentação no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), a contar do dia 1º de janeiro de 2024.
“Art. 2º ..........................................:
.......................................................
...............................................” (NR)
“Art. 3º O auxílio-alimentação a que se refere o art. 1º deste Decreto poderá ser concedido aos servidores nas seguintes modalidades:
......................................................
.......................................................
..............................................” (NR)
“Art. 4º As modalidades de contratação de serviços de terceiros, previstas no art. 3º deste Decreto, deverão, obrigatoriamente, ser realizadas mediante licitação pública nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
...............................................” (NR)
“Art. 5º Na modalidade prevista no inciso IV do caput do art. 3º deste Decreto, a refeição oferecida deverá conter os nutrientes necessários para garantir um mínimo de 1.100 calorias e um NDp (proteína líquida absorvida sobre o valor calórico total) igual ou superior a 6% (seis por cento).” (NR)
“Art. 7º ............................................
.......................................................
“Art. 9º As unidades de gestão de pessoas dos órgãos ou das entidades serão responsáveis pela:
..............................................” (NR)
“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.346, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivo no Decreto nº 7.960, de 29 de setembro de 1994.
Publicada no Diário Oficial nº 11.363, de 26 de dezembro de 2023, páginas 10 e 11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual
D E C R E T A:
Campo Grande, 22 de dezembro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração