Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.344, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 16344/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.344, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.830, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as bases e os critérios para atendimento do compromisso que se firma para a obtenção, a renovação ou a manutenção do regime especial previsto no art. 3º do Decreto n° 11.803, de 23 de fevereiro de 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 11.361, de 22 de dezembro de 2023, páginas 18 e 19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o interesse do Estado em alterar os critérios para a determinação do valor a ser recolhido em atendimento ao compromisso previsto na alínea “d” do inciso I do caput do art. 4º do Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, firmado para a obtenção, a renovação ou a manutenção do regime especial previsto no art. 3º do referido Decreto, incluído o critério de atualização dos respectivos valores, substituindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) pela variação dos preços dos respectivos produtos no mercado,
D E C R E T A:
“Art. 2º ............................:
........................................
........................................
................................” (NR)
“Art. 3º Na hipótese de não ocorrer, até 31 de janeiro do ano seguinte ao que corresponder o compromisso firmado para obtenção da concessão ou da renovação do regime especial, recolhimento do ICMS equivalente aos valores de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 2º deste Decreto, o recolhimento não ocorrido deve ser realizado:
........................................
“Art. 4º Para efeito do disposto no § 1º do art. 2º deste Decreto, a variação dos preços dos produtos soja e milho no mercado deve ser verificada com base em dados divulgados em sites especializados em cotações das commodities agrícolas.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda