Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.340, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 16340/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.340, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.938, de 25 de fevereiro de 2010, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.359, de 21 de dezembro de 2023, página 28.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
EMENTA: “Dispõe sobre o pagamento da vantagem pecuniária de natureza indenizatória de que trata o inciso X do art. 5º da Lei complementar nº 127, de 15 de maio de 2008, e o inciso IX do art. 127 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005.” (NR)
“Art. 3º A hora de voo devida aos militares estaduais e aos policiais civis do Estado de Mato Grosso do Sul, integrantes das unidades de policiamento aéreo ou de transporte aéreo, será paga de acordo com os valores constantes da Tabela do Anexo deste Decreto.” (NR)
Campo Grande, 20 de dezembro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública