A Gestão para resultados de curto prazo será realizada por meio dos contratos de gestão cuja elaboração será coordenada pela SEGEM, com a validação pelos responsáveis diretos pelas Unidades Gestoras signatárias e pelo Governador, considerando os programas finalísticos do PPA, respeitadas as seguintes características:ICláusula de Resultados e Impactos: indicadores e metas vinculados aos objetivos estratégicos ou aos programas finalísticos do PPA;
IICláusula de Ações, Serviços e Projetos Estratégicos: entregáveis relacionados a projetos ou a serviços vinculados aos programas finalísticos do PPA, previstos na LOA do exercício de competência, com alto impacto para a sociedade ou para os resultados estratégicos dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual.;
IIICláusula de Fortalecimento Institucional: ações e metas voltadas para melhorias de processos, serviços e políticas, da agenda de governo digital, de equilíbrio fiscal, de comunicação interna, de governança estratégica e de controle interno de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
§ 1ºAs Unidades Gestoras deverão indicar à SEGEM o responsável pela coordenação estratégica interna do órgão ou da entidade pública estadual, atribuindo a esse agente a denominação de “ponto focal”, bem como deverá formalizar o nome dos responsáveis pelos tópicos do contrato de gestão especificado no § 2º do art. 8º deste Decreto.
§ 2ºA SEGEM deverá informar para cada signatária do Contrato de Gestão, no momento da assinatura do documento e sempre que houver alteração, o responsável pelo monitoramento do contrato de gestão, atribuindo ao mesmo a denominação de “setorialista”.
§ 3ºO processo de monitoramento do contrato de gestão deverá ser devidamente documentado e cumprir as seguintes etapas:
IReunião de Acompanhamento de Projetos e Indicadores (RAPI): consiste no acompanhamento, pelo menos mensal, de projetos e de indicadores constantes do contrato de gestão, em reuniões individualizadas entre o setorialista designado para a Unidade Gestora e o gerente de projetos ou indicador;
IIReunião Estratégica Setorial (RES): encontro entre o secretário de Estado, diretores de vinculadas da respectiva Secretaria e lideranças convocadas de uma área específica e seus gerentes de projetos e de indicadores dos contratos de gestão das mesmas Unidades Gestoras, sob a coordenação do setorialista e do ponto focal, com ocorrência bimestral, para a análise dos avanços e gestão dos riscos relacionados ao conteúdo dos contratos de gestão;
IIIReunião Geral dos Contratos de Gestão (RGCG): encontro entre o governador, secretários e lideranças convocadas, coordenada pela Secretaria Executiva de Gestão Estratégica e Municipalismo (SEGEM), com ocorrência, pelo menos, quadrimestral, para a tomada de decisões estratégicas relacionadas com os projetos e os indicadores dos contratos de gestão.
§ 4ºA avaliação dos contratos de gestão ocorrerá preliminarmente ao final de cada ciclo quadrimestral e definitivamente ao final do exercício, sendo esta última publicada em site oficial de governo até o final do primeiro quadrimestre do ano posterior.
§ 5ºO Conselho de Governança deverá ser acionado como instância para viabilizar a solução de riscos ou problemas orçamentário-financeiros, políticas de compras, política de tecnologia e outras questões transversais que ameacem o alcance de resultados em contratos de gestão ou programas finalísticos.