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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.334, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 16334/2023

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Art. 1. Art. 21. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.334, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.294, de 9 de outubro de 2023, que dispõe sobre o procedimento de análise, classificação, desfazimento e baixa de bens móveis, intangíveis e semoventes inservíveis, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 11.357, de 20 de dezembro de 2023, página 49.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 21 do Decreto nº 16.294, de 9 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 21.
Na doação, o órgão ou entidade doadora deverá realizar a avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação, e se efetivará exclusivamente para fins e uso de interesse social, observados os pareceres exarados pela Procuradoria-Geral do Estado.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de outubro de 2023.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração

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