Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.331, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 16331/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.331, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a redação dos Anexos I e II do Decreto nº 16.268, de 4 de setembro de 2023, alterados pelos Anexos I e II do Decreto nº 16.292, de 9 de outubro de 2023, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.354, de 18 de dezembro de 2023, páginas 2 a 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
D E C R E T A:
Campo Grande, 15 de dezembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração
ANEXO I DO DECRETO Nº 16.331, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. Anexo I do Decreto nº 16.268, de 4 de setembro de 2023.
RESOLUÇÃO OU PORTARIA Nº
O (especificar o cargo do dirigente máximo da Secretaria de Estado ou da Autarquia ou da Fundação), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações, e no Decreto nº 16.268, de 4 de setembro de 2023,
R E S O L V E:
Campo Grande, xx, de xxxxxx de 20xx. Nome completo do dirigente máximo
Cargo ocupado
RESOLUÇÃO “P”/______/MS/Nº ______ OU PORTARIA “P”/______/MS/Nº ______
O (especificar o cargo do dirigente máximo da Secretaria de Estado ou da Autarquia ou da Fundação), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações, e no Decreto nº 16.268, de 4 de setembro de 2023,
R E S O L V E:
Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão encarregada de realizar o inventário do ano de 20xx dos bens móveis, intangíveis e semoventes da (nome da Secretaria de Estado ou da Autarquia ou da Fundação), instituída pela (Resolução nº ou Portaria nº ), com efeito a partir da publicação, conforme especificação constante no quadro:
NOME MATRÍCULA NºFUNÇÃO
xxxxxxxxxx, que a presidirá
Campo Grande, xx, de xxxxxx de 20xx.
Nome completo do dirigente máximo Cargo ocupado
ANEXO II DO DECRETO Nº 16.331, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. Anexo II do Decreto nº 16.268, de 4 de setembro de 2023.
RESOLUÇÃO OU PORTARIA Nº
O (especificar o cargo do dirigente máximo da Secretaria de Estado ou da Autarquia ou da Fundação), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações, e no Decreto nº 16.268, de 4 de setembro de 2023,
R E S O L V E:
Campo Grande, xx de xxxxxx de 20xx. Nome completo do dirigente máximo
Cargo ocupado
RESOLUÇÃO “P”/____/MS/Nº _____ OU PORTARIA “P”/____/MS/Nº _____
O (especificar o cargo do dirigente máximo da Secretaria de Estado ou da Autarquia ou da Fundação), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações, e no Decreto nº 16.268, de 4 de setembro de 2023,
R E S O L V E:
Designar os servidores abaixo relacionados para compor a subcomissão encarregada de realizar o inventário do ano de 20xx dos bens móveis, intangíveis e semoventes da (nome da Secretaria de Estado ou da Autarquia ou da Fundação), instituída pela (Resolução nº ou Portaria nº ), com efeito a partir da publicação, conforme especificação constante no quadro:
NOME MATRÍCULA NºFUNÇÃO
xxxxxxxxxx, que a presidirá
Campo Grande, xx de xxxxxx de 20xx.
Nome completo do dirigente máximo Cargo ocupado