Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.327, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 16327/2023
“Considerando o disposto na Portaria MF nº 184, de 25 de agosto de 2008, do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, laboração e divulgação das demonstrações contábeis convergindo para as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público NBC T 16;” (NR)
“Considerando que todos os Sistemas Corporativos do Estado de Mato Grosso do Sul utilizam a base de dados do Sistema de Gestão de Estrutura Organizacional (SGEO), cuja produção e manutenção são de responsabilidade da Secretaria-Executiva de Transformação Digital,” (NR)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.327, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.673, de 5 de julho de 2013, que institui o Sistema de Gestão de Estrutura Organizacional (SGEO) do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul e dispõe sobre a sua implantação e operacionalização, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.347, de 12 de dezembroo de 2023, páginas 6 e 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 2º ................................................
............................................................
“Art. 3º ................................................
............................................................ Os gestores do SGEO receberão treinamento e deverão:
............................................................
“Art. 4º As legislações que instituem as estruturas formais do Estado, as fonte dos dados originais e as informações contidas na base de dados do SGEO:
“Art. 5º Cabe à Secretaria-Executiva de Transformação Digital a responsabilidade:
“Art. 6º As siglas dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, estabelecidas na legislação, nos regulamentos específicos e nos demais atos oficiais deverão ser utilizadas no SGEO, nos sistemas informatizados e na documentação oficial.” (NR)
“Art. 8º Compete à SAD a administração do SGEO, com o propósito de definir os níveis e padrão de acesso dos usuários, estabelecer as normas complementares para implantação das disposições deste Decreto, conceder acesso aos usuários e efetuar o treinamento para uso do sistema.” (NR)
Campo Grande, 11 de dezembro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração
PEDRO ARLEI CARAVINASecretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica