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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.327, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 16327/2023

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4 artigos
Art. 1.
As justificativas constantes do 3º e do 6º considerando do Decreto nº 13.673, de 5 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Considerando o disposto na Portaria MF nº 184, de 25 de agosto de 2008, do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, laboração e divulgação das demonstrações contábeis convergindo para as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público NBC T 16;” (NR)

“Considerando que todos os Sistemas Corporativos do Estado de Mato Grosso do Sul utilizam a base de dados do Sistema de Gestão de Estrutura Organizacional (SGEO), cuja produção e manutenção são de responsabilidade da Secretaria-Executiva de Transformação Digital,” (NR)

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.327, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.673, de 5 de julho de 2013, que institui o Sistema de Gestão de Estrutura Organizacional (SGEO) do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul e dispõe sobre a sua implantação e operacionalização, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.347, de 12 de dezembroo de 2023, páginas 6 e 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Decreto nº 13.673, de 5 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 2º ................................................

............................................................

§ 3ºOs órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual poderão incluir no SGEO as estruturas necessárias à operacionalização de suas atividades, desde que respaldadas por atos da administração, as quais serão implementadas após análise e validação pela SAD.” (NR)

“Art. 3º ................................................

............................................................ Os gestores do SGEO receberão treinamento e deverão:

Icertificar no SGEO a conformidade com a estrutura dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual existente;
IIacompanhar e atualizar as modificações que vierem a ocorrer na estrutura dos órgãos e das entidades Poder Executivo Estadual, de acordo com as suas respectivas legislações;
IIIincluir os dados funcionais dos responsáveis pelas respectivas áreas de comando desses órgãos ou entidades.

............................................................

§ 5ºOs formulários de solicitação de inclusão do servidor Gestor responsável pelo SGEO estarão disponíveis no endereço eletrônico www.setdig.ms.gov.br e deverão ser devidamente preenchidos.
§ 6ºO gestor do SGEO, de cada órgão ou entidade do Poder executivo Estadual, ficará responsável pelo cadastramento da respectiva estrutura e deverá encaminhar o pedido de validação à SAD, acompanhado do ato que a originou.” (NR)

“Art. 4º As legislações que instituem as estruturas formais do Estado, as fonte dos dados originais e as informações contidas na base de dados do SGEO:

Ideverão ser mantidas no sistema de administração do banco de dados da Secretaria-Executiva de Transformação Digital;
IIficarão à disposição dos respectivos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, por prazo indeterminado.” (NR)

“Art. 5º Cabe à Secretaria-Executiva de Transformação Digital a responsabilidade:

Ipelos serviços de suporte técnico;
IIpela manutenção do banco de dados da central de atendimento aos usuários;
IIIpela manutenção evolutiva, corretiva e preventiva do sistema;
IVpelo cadastramento e autenticação dos usuários.” (NR)

“Art. 6º As siglas dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, estabelecidas na legislação, nos regulamentos específicos e nos demais atos oficiais deverão ser utilizadas no SGEO, nos sistemas informatizados e na documentação oficial.” (NR)

“Art. 8º Compete à SAD a administração do SGEO, com o propósito de definir os níveis e padrão de acesso dos usuários, estabelecer as normas complementares para implantação das disposições deste Decreto, conceder acesso aos usuários e efetuar o treinamento para uso do sistema.” (NR)

Art. 3.
Revoga-se o art. 7º do Decreto nº 13.673, de 5 de julho de 2013.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de dezembro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração

PEDRO ARLEI CARAVINASecretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

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