Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.326, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 16326/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.326, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2024, estabelece prazos para o seu pagamento, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.331, de 28 de novembro de 2023 - Suplemento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 144 a 181-A da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Campo Grande, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda