Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.319, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 16319/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA BÁSICA CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CAPÍTULO V – DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO VI – DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO CAPÍTULO VII – DAS UNIDADES DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO OPERACIONAL CAPÍTULO VIII – DAS UNIDADES REGIONAIS CAPÍTULO IX – DOS DIRIGENTES CAPÍTULO X – DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.319, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
Reorganiza a estrutura básica do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.318, de 14 de novembro de 2023, páginas 18 a 42.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “f” do inciso II do art. 20 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
Da Natureza, da Duração, do Foro
SEÇÃO II
Das Finalidades
SEÇÃO III
Dos Princípios
SEÇÃO IV
Dos Objetivos
SEÇÃO V
Das Competências
XVIII - exercer a segurança viária, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas;
XXIII - integrar o sistema de Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (RENAEST), adotando todas as medidas necessárias ao seu efetivo funcionamento, designando um Coordenador de RENAEST, responsável pelo controle, tratamento e fornecimento dos dados referentes a sinistros e a estatísticas de trânsito, bem como pelo relacionamento com o Coordenador designado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
SEÇÃO I
Do Patrimônio
SEÇÃO II
Das Receitas
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA
1. Gerência de Coordenação Estadual do RENAVAM;
2. Gerência de Cadastro de Veículos;
3. Gerência de Controle de Veículos;
4. Gerência de Destinação de Veículos;
5. Gerência de Controle de Credenciamento de Registro e Controle de Veículos;
1. Gerência de Exames de Habilitação;
2. Gerência de Registro de Condutores e Coordenação Estadual do RENACH;
3. Gerência de Controle de Credenciamento de Habilitação de Condutores;
1. Gerência de Cursos e Capacitação;
2. Gerência de Projetos e Campanhas;
3. Gerência de Pesquisas;
4. Gerência de Análise e Estatísticas de Trânsito e Coordenação Estadual do RENAEST;
1. Gerência de Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Inovação Tecnológica;
2. Gerência de Redes, Infraestrutura, Segurança da Informação e Suporte Técnico;
3. Gerência de Administração, Processo e Governança de TI;
1. Gerência de Serviços Administrativos;
2. Gerência de Gestão de Pessoas;
3. Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Arrecadação;
4. Gerência de Controle de Contratos, Convênios e Licitação;
1. Gerência de Engenharia de Trânsito;
2. Gerência de Infraestrutura;
3. Gerência de Orçamentos de Serviços e Obras de Engenharia;
1. Agências de Trânsito.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
SEÇÃO I
Do Conselho de Administração
SEÇÃO II
Da Junta Administrativa de Recurso de Infrações de Trânsito
CAPÍTULO V
DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
Da Diretoria da Presidência
SEÇÃO II
Da Diretoria-Executiva
CAPÍTULO VI
DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO
SEÇÃO I
Da Assessoria
SEÇÃO II
Da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (CJUR/DETRAN)
SEÇÃO III
Da Corregedoria de Trânsito
SEÇÃO IV
Da Unidade Seccional do Sistema de Controle Interno
CAPÍTULO VII
DAS UNIDADES DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO OPERACIONAL
SEÇÃO I
Da Diretoria de Registro e Controle de Veículos e de suas Gerências Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Coordenação Estadual do RENAVAM
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Cadastro de Veículos
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Controle de Veículos
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Destinação de Veículos
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Controle de Credenciamento de Registro e Controle de Veículos
SEÇÃO II
Da Diretoria de Habilitação e de suas Gerências Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Exames de Habilitação
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Registro de Condutores e Coordenação Estadual do RENACH
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Controle de Credenciamento e Habilitação de Condutores
SEÇÃO III
Da Diretoria de Educação para o Trânsito e de suas Gerências Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Cursos e Capacitação
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Projetos e Campanhas
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Pesquisa
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Análise e Estatísticas de Trânsito e Coordenação Estadual do RENAEST
SEÇÃO IV
Da Diretoria de Tecnologia da Informação, Inovação e Comunicação e de suas Gerências Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Analise e Desenvolvimento de Sistemas e Inovação Tecnológica
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Redes, Infraestrutura, Segurança da Informação e Suporte Técnico
XVIII - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Administração, Processo e Governança de TI
SEÇÃO V
Da Diretoria de Administração e de suas Gerências Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Serviços Administrativos
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Gestão de Pessoas
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Arrecadação
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Controle de Contratos, Convênios e Licitação
SEÇÃO VI
Da Diretoria de Engenharia e de suas Gerências Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Engenharia de Trânsito
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Infraestrutura
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Orçamentos de Serviços e Obras de Engenharia
SEÇÃO VII
Da Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário
XVIII - acompanhar os resultados gerenciais sob sua responsabilidade;
SEÇÃO VIII
Da Gerência Especial de Penalidades e Coordenação do RENAINF
CAPÍTULO VIII
DAS UNIDADES REGIONAIS
SEÇÃO ÚNICA – Das Agências Regionais
SUBSEÇÃO ÚNICA – Das Agências de Trânsito
CAPÍTULO IX
DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO X
DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Campo Grande, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I DO DECRETO Nº 16.319, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dos conceitos e definições 1. Agente da Autoridade de Trânsito - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento;
2. Agentes Públicos - aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, ou seja, o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado;
3. Atos Normativos - aqueles que contém um comando geral, impessoal, como: regulamento, decreto, regimento, resolução, instruções, avisos, ofícios, portarias, ordens de serviço ou memorandos;
4. Automóvel - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor;
5. Fiscalização - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e das entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código;
6. Identificar - ato de verificar os elementos de identificação do veículo, tais como, numeração do chassi e do moto estabelecidos pelas Resoluções do Contran;
7. Inspecionar - ato de verificar e examinar o veículo, a fim de atestar o seu estado e funcionamento;
8. Infração - inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e à regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito.
9. Mobilidade Urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;
10. Operação de Trânsito - monitoramento técnico baseado nos conceitos de Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências, tais como, veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores;
11. Placas - elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolo ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de trânsito;
12. Policiamento Ostensivo de Trânsito - função exercida pela polícia Militar com o objetivo de prevenir e de reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes;
13. Renach - Registro Nacional de Condutores Habilitados;
14. Renainf - Registro Nacional de Infrações;
15. Renavam - Registro Nacional de Veículos Automotores;
16. Segurança Viária - exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;
17. Sinalização - conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam;
18. Sistema - conjunto de elementos intelectualmente organizados;
19. Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) - conjunto de recursos tecnológicos integrados entre si, que proporcionam por meio das funções de softwares e telecomunicações, a automação e a comunicação dos processos de negócios, da pesquisa científica e de ensino e aprendizagem;
20. Trânsito - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres;
21. Veículo Automotor - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas, cujo termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico);
22. Via - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central;
23. Vistorias - Ato administrativo de verificação dos equipamentos obrigatórios do veículo estabelecidos em Resoluções do Contran.