Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.315, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 16315/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.315, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dá nova redação ao Subanexo VI - Dos Códigos de Situação Tributária (CST), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 11.315, de 10 de novembro de 2023, páginas 6 e 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de reformular o Subanexo VI - Dos Códigos de Situação Tributária (CST), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, e de incorporar à legislação tributária estadual as alterações no Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, relativamente aos Códigos de Situação Tributária (CST), implementadas pelo Ajuste SINIEF 11/19, a vigerem a partir de 1º de abril de 2024, nos termos do Ajuste Sinief 1/23, ambos celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Campo Grande, 9 de novembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda ANEXO XV
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS/DOCUMENTÁRIO FISCAL
SUBANEXO VI DOS CÓDIGOS DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST)