Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.314, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 16314/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.314, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.629, de 4 de março de 2021, que regulamenta as atividades de guarda externa dos presídios, custódia hospitalar e de escolta e transporte de presos no âmbito da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN-MS), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.315, de 10 de novembro de 2023, páginas 5 e 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos artigos 3º, 4º e 5º, § 1º, da Lei Estadual nº 5.846, de 30 de março de 2022,
D E C R E T A:
“Art. 2º As atividades mencionadas no art. 1º deste Decreto são de competência dos servidores ocupantes do cargo de Policial Penal, com formação técnica e teórica por intermédio de cursos institucionais, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, ofertados pela Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul (ESPEN/MS).
“Art. 7º ..........................................:
.......................................................
.............................................” (NR)
“Art. 8º As atividades de que trata este Decreto, nas unidades prisionais que não disponham de efetivo suficiente de servidores para a criação do grupamento específico, poderão ser realizadas por servidores ocupantes do Cargo de Policial Penal, capacitados para tais procedimentos, por intermédio dos cursos ofertados pela ESPEN/MS.” (NR)
“
......................................................
..............................................” (NR)
Campo Grande, 9 de novembro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública