Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.312, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 16312/2023
“Art. 2º ...........................................
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“Art. 4º A solicitação de cedência de servidor estadual para ter exercício em local diverso da sua lotação, fora do âmbito do Poder Executivo Estadual, será precedida de justificativa da autoridade máxima do órgão ou da entidade solicitante.
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“Art. 4º-A. As solicitações de cedência dentro do Poder Executivo Estadual serão dirigidas à Secretaria de Estado de Administração, precedidas de justificativa da autoridade máxima do órgão ou da entidade solicitante e, na sequência, encaminhadas ao órgão ou à entidade de lotação do servidor, para que apresente sua manifestação de concordância ou discordância.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.312, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.262, de 25 de agosto de 2023, que dispõe sobre a cedência e a autorização de exercício dos servidores dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, estabelece procedimentos para a consolidação das informações funcionais e financeiras e para a adoção de medidas de reembolso, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.310 - Edição Extra, de 1º de novembro de 2023, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
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Campo Grande, 1º de novembro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração