Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.311, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 16311/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.311, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.577, de 26 de julho de 2008, nos termos que especifica, e dá outras providências
Publicado no Diário Oficial nº 11.310 - Edição Extra, de 1º de novembro de 2023, páginas 2 a 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que, conforme orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, não é legítimo o pagamento de “indenização por trabalho em condições insalubres”, ao servidor estadual remunerado por subsídio, se o trabalho em condições insalubres constituir atividade inerente ao exercício ordinário do cargo, bem como se a lei que fixou a remuneração ou o subsídio deste, expressamente, previu que o labor insalubre já integra o montante da referida parcela única,
D E C R E T A:
Ementa: “Dispõe sobre a concessão e o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade a servidores do Poder Executivo, e dá outras providências.” (NR)
Preâmbulo: “O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 105 e 112 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, na redação dada pelo art. 4º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000,” (NR)
“Art. 2º O adicional de insalubridade a que se refere o art. 1º deste Decreto será calculado nos percentuais de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor do menor vencimento vigente no Poder Executivo, conforme a classificação da insalubridade nos graus máximo, médio ou mínimo, respectivamente.” (NR)
“Art. 7º ........................................
...........................................” (NR)
“Art. 9º Os adicionais de que tratam este Decreto serão mantidos aos servidores que se encontrarem em afastamento da sua função ou do cargo em decorrência de:
...........................................” (NR)
“
Campo Grande, 1º de novembro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração