Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.310, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 16310/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.310, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a redação de dispositivos do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS; e do seu Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outra providência.
Publicado no Diário Oficial nº 11.309, de 1º de novembro de 2023, páginas 10 e 11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS 35/23; do Convênio ICMS 92/23, que altera o Convênio ICMS 87/02; do Convênio ICMS 93/23, que altera o Convênio 100/21; e do Convênio ICMS 101/23, que altera o Convênio 162/94, todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
“Art. 6º-C. Ficam isentas do ICMS, até 30 de abril de 2024, as operações internas, de importação, sem similar produzido no país, e interestaduais relativamente ao ICMS devido em razão da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, com máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes e acessórios, quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita (Conv. ICMS 35/23).
“
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...............................” (NR)
Campo Grande, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda