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Mato Grosso do Sul

Revogada DECRETO Nº 16.299, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 16299/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada DECRETO Nº 16.299, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

Estabelece a tabela de remuneração do profissional convocado para a função de docente temporário com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em consonância com o disposto nos arts. 17-A e 17-B da Lei Complementar nº 087 de 31 de janeiro de 2000, acrescentados pela Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019.

Publicado no Diário Oficial nº 11.300, de 23 de outubro de 2023, página 14.

Revogado pelo Decreto nº 16.394, de 27 de fevereiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos arts. 17-A e 17-B da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, acrescentados pela Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica estabelecida a tabela de remuneração a ser paga ao profissional convocado com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Anexo deste Decreto, observada a formação profissional correspondente, para a função de docente temporário, em consonância com o disposto no art. 17-B da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, acrescentado pela Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019.
Art. 2.
Revoga o Decreto nº 16.185, de 16 de maio de 2023.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.

Campo Grande, 20 de outubro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

HELIO QUEIROZ DAHER

Secretário de Estado de Educação

ANEXO DO DECRETO Nº 16.299, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. TABELA DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL CONVOCADO PARA A FUNÇÃO DE DOCENTE TEMPORÁRIO CARGA HORÁRIA SEMANAIS DE 40 HORAS

Vigência: 1º de outubro de 2023.

FORMAÇÃONormal Médio/MagistérioGraduação sem LicenciaturaGraduação com LicenciaturaEspecializaçãoMestrado/

Doutorado

Valores R$5.107,005.712,006.346,006.770,006.981,00

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