Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO Nº 16.299, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 16299/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO Nº 16.299, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
Estabelece a tabela de remuneração do profissional convocado para a função de docente temporário com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em consonância com o disposto nos arts. 17-A e 17-B da Lei Complementar nº 087 de 31 de janeiro de 2000, acrescentados pela Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 11.300, de 23 de outubro de 2023, página 14.
Revogado pelo Decreto nº 16.394, de 27 de fevereiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos arts. 17-A e 17-B da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, acrescentados pela Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019,
D E C R E T A:
Campo Grande, 20 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
ANEXO DO DECRETO Nº 16.299, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. TABELA DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL CONVOCADO PARA A FUNÇÃO DE DOCENTE TEMPORÁRIO CARGA HORÁRIA SEMANAIS DE 40 HORAS
Vigência: 1º de outubro de 2023.
FORMAÇÃONormal Médio/MagistérioGraduação sem LicenciaturaGraduação com LicenciaturaEspecializaçãoMestrado/
Doutorado
Valores R$5.107,005.712,006.346,006.770,006.981,00