Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.295, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 16295/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.295, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a gestão dos bens móveis, intangíveis e semoventes no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 11.291, de 10 de outubro de 2023, páginas 45 a 55.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a finalidade de disciplinar as atividades de gestão de bens móveis, intangíveis e semoventes que compõem o acervo patrimonial dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP),
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO SISTEMA INFORMATIZADO DE PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO
CAPÍTULO III
DAS UNIDADES E SUAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES PATRIMONIAIS
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Do Recebimento e da Aceitação
SEÇÃO III
Do Registro Patrimonial e do Tombamento
SUBSEÇÃO I – Do Registro Patrimonial
SUBSEÇÃO II – Do Tombamento
SEÇÃO IV
Da Movimentação
SUBSEÇÃO I – Da Distribuição
SUBSEÇÃO II – Da Movimentação para Manutenção, Recuperação ou Transformação
SUBSEÇÃO III – Da Movimentação por Recolhimento pela Unidade Setorial de Patrimônio
SUBSEÇÃO IV – Da Movimentação por Remanejamento de Carga Patrimonial
SUBSEÇÃO V – Da Movimentação por Cessão, Permissão e Autorização de Uso
SEÇÃO V
Da Responsabilidade
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campo Grande, 9 de outubro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração