Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.292, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 16292/2023
“Art. 2º .....................................:
..................................................
.........................................” (NR)
“Art. 3º .....................................:
..................................................
.........................................” (NR)
“Art. 5º .....................................:
“Art. 6º .....................................:
..................................................
..................................................
..................................................
..........................................” (NR)
“Art. 9º A Comissão de Inventário de Bens Móveis deverá iniciar a verificação dos bens por meio do Termo de Abertura do Inventário, modelo específico constante do Anexo III deste Decreto, assim que receber a informação de sua designação.” (NR)
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.292, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.268, de 4 de setembro de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de inventário dos bens móveis, intangíveis e semoventes, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual.
Publicado no Diário Oficial nº 11.291, de 10 de outubro de 2023, páginas 22 a 28.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
D E C R E T A:
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...........................................” (NR)
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Campo Grande, 9 de outubro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração