Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.291, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 16291/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.291, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a instituição do Sistema de Gestão de Patrimônio Mobiliário (SGPM) e cria a Rede de Patrimônio Mobiliário de Mato Grosso do Sul (REMOBI), no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual.
Publicado no Diário Oficial nº 11.291, de 10 de outubro de 2023, páginas 19 a 22.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando que compete à Secretaria de Estado de Administração o planejamento, a coordenação e a orientação das atividades relativas à administração de bens móveis integrantes do acervo patrimonial, nos termos do art. 16, inciso XIV, da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Campo Grande, 9 de outubro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração