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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.289, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 16289/2023

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Art. 1.
Fica criada, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, a Medalha “Tenente Coronel PM Ana Neize Baltha”, com a finalidade de agraciar civis e militares que tenham demonstrado dedicação e trabalho no combate à violência contra a mulher e no engrandecimento dos seus valores na sociedade sul-mato-grossense.
Parágrafo únicoA Medalha leva o nome da Tenente Coronel PM Ana Neize Baltha, in memoriam, em reconhecimento a uma profissional exemplar que dedicou mais de 23 anos de sua vida à Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.289, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.

Cria, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, a Medalha “Tenente Coronel PM Ana Neize Baltha”, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.291, de 10 de outubro de 2023, páginas 10 a 12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando o destacado e eficiente trabalho prestado, por mais de 23 anos, pela Tenente Coronel PM Ana Neize Baltha à Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, enaltecendo e promovendo a presença e a participação das mulheres, em igualdade de condições e de atuação profissional, nas fileiras da Corporação,

D E C R E T A:

Art. 2.
A outorga da Medalha Tenente Coronel Ana Neize Baltha efetuar-se-á por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, homologado pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 3.
A Medalha será entregue em solenidade pública a ser realizada anualmente no dia 8 de março, Dia internacional da Mulher.
§ 1ºSerão concedidas, no máximo, 30 (trinta) medalhas por ano, excetuando-se a primeira concessão, na qual poderão ser entregues até 50 (cinquenta) medalhas.
§ 2ºQuando outorgada em caráter “post mortem” a medalha será entregue à pessoa da família do agraciado ou ao sucessor legal.
Art. 4.
A Medalha, conforme modelo constante do Anexo deste Decreto, será cunhada em metal dourado, em formato circular, com 33 mm de diâmetro, com a seguinte descrição:
Io círculo orlado por um friso em relevo, com 3 mm de largura, ornado de onda grega;
IIna parte superior haverá um suporte de 5 mm de altura e 2 mm de largura, por meio do qual passará uma argola de 10 mm de diâmetro interno, também em metal dourado, que se prenderá à fita;
IIIno anverso a Medalha apresentará ao centro, em relevo, o perfil feminino simbólico representando a mulher policial militar do Estado de Mato Grosso do Sul, contendo ao fundo a representação da Bandeira do Estado de Mato Grosso do Sul;
IVno reverso a Medalha terá em relevo os dizeres:
a)“POLÍCIA MILITAR”, na parte superior;
b)“MATO GROSSO DO SUL”, na parte inferior;
c)“MEDALHA TEN CEL PM ANA NEIZE BALTHA”, no centro.
§ 1ºA Medalha será usada no peito esquerdo, pendente de uma fita de gorgorão de seda achamalotada com 45 mm de altura e 35 mm de largura na face, afinando por mais 8 mm em sua extensão, semelhante a um bisel, terminando com 9 mm de largura; da direita para a esquerda, a fita apresentará 5 (cinco) listras dispostas nas seguintes dimensões e cores: azul-ferrete 13,5 mm, branca 3 mm, rosa claro 2 mm, branca 3 mm, e verde bandeira 13,5 mm.
§ 2ºA Medalha acompanha um passador em metal na cor dourada, em formato retangular com 35 mm de largura e 10 mm de altura, composto de um friso de 2 mm ornado de onda grega e carregado com o distintivo básico das policias militares.
Art. 5.
A Medalha “Tenente Coronel PM Ana Neize Baltha” será acompanhada de barreta, roseta e diploma.
Art. 6.
Ao Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, por meio de Portaria Administrativa, compete aprovar os procedimentos para a concessão da Medalha, o modelo do diploma e os documentos necessários.
Parágrafo únicoA Medalha “Tenente Coronel PM Ana Neize Baltha” não produzirá os efeitos de pontuação para promoção nos termos dos Decretos nº 10.768 e nº 10.769, ambos de 9 de maio de 2002.
Art. 7.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de outubro de 2023. EDUARDO CORREIA RIEDEL

Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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