Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.284, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 16284/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.284, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Estabelece procedimentos para a coleta de exemplares vivos de peixes em ambiente natural, destinados à reposição de plantel de reprodutores e matrizes, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.286, de 4 de outubro de 2023, páginas 5 e 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a aquicultura é o cultivo ou a criação de organismos cujo ciclo de vida, em condições naturais, ocorre total ou parcialmente em meio aquático, sendo uma atividade que demanda licença e autorização ambiental para criação de peixes em ambientes naturais ou artificiais, e que atenda aos critérios estabelecidos nas Leis Estaduais nº 1.653, de 10 de janeiro de 1996, e nº 1.826, de 12 de janeiro de 1998;
Considerando o reconhecimento da aquicultura como atividade de interesse ambiental, devido a sua contribuição para a manutenção da integridade dos estoques naturais pela oferta de pescado, pela diminuição dos danos resultantes da captura de iscas na natureza, pela oferta de alevinos necessários à reconstituição de ambientes degradados ou, ainda, pela substituição da oferta de espécies ornamentais retiradas da natureza por aquelas de cativeiro;
Considerando a regra contida no inciso I do art. 18 da Lei Federal nº 11.959, de 29 de junho de 2011, que permite a coleta, a captura e o transporte de organismos aquáticos silvestres com a finalidade técnico-científica ou comercial, desde que previamente autorizada por órgão ambiental competente, no caso de reposição de plantel de reprodutores e matrizes,
D E C R E T A:
Campo Grande, 3 de outubro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação