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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.272, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

Nº 16272/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.272, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

Revoga os decretos normativos especificados no Anexo, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 105, de 26 de novembro de 2003.

Publicado no Diário Oficial nº 11.271, de 19 de setembro de 2023, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de melhorar o ambiente normativo estadual, facilitando o acesso pelos usuários e aprimorando a qualidade das normas a serem editadas;

Considerando o disposto no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 105, de 26 de novembro de 2003, e com o intuito de promover a consolidação dos decretos normativos vigentes em âmbito estadual, estão sendo revogados, expressamente, os decretos estaduais em desuso, ultrapassados, prejudicados ou exauridos;

Considerando o desenvolvimento do Projeto REVOGA-MS, sob a coordenação da Consultora Legislativa da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, e a atuação dos representantes da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;

Considerando a execução da primeira, da segunda, da terceira e da quarta fase da primeira etapa, nas quais foram revogados normativos referentes ao período de 1979 a 2020;

Considerando a publicação da primeira fase da segunda etapa, com os decretos normativos remanescentes nas quatro fases do sobredito Projeto e da situação de emergência, não mais existente, da pandemia do Covid-19;

Considerando que sobejaram ainda normativos, na última análise efetuada pela Administração Pública, bem como, atinentes a situação de emergência supramencionada referentes aos anos de 2020 a 2023,

D E C R E T A:

Art. 1.
Revogam-se os decretos normativos constantes do Anexo deste Decreto, com fundamento no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 105, de 26 de novembro de 2003.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de setembro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

PEDRO ARLEI CARAVINA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

ANEXO DO DECRETO Nº 16.272, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

DECRETO NºDATA

339de 9 de novembro de 1979.

15.406de 30 de março de 2020.

15.408de 31 de março de 2020.

15.409de 31 de março de 2020

15.437de 18 de maio de 2020.

15.440de 20 de maio de 2020.

15.445de 27 de maio de 2020.

15.458de 27 de maio de 2020.

15.495de 10 de agosto de 2020.

15.523de 30 de setembro de 2020.

15.531de 13 de outubro de 2020.

15.541de 29 de outubro de 2020.

15.576de 29 de dezembro de 2020.

15.630de 8 de março de 2021.

15.639de 29 de março de 2021.

15.644de 31 de março de 2021.

15.685de 25 de maio de 2021.

15.717de 8 de julho de 2021.

15.728de 14 de julho de 2021.

15.734de 15 de julho de 2021.

15.739de 2 de agosto de 2021.

15.745de 10 de agosto de 2021.

15.770de 21 de setembro de 2021.

15.893de 9 de março de 2022.

15.983de 1º de julho de 2022.

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