O FPME/MS será integrado por 13 (treze) membros titulares, representantes de órgãos e instituições públicas e privadas que tenham campo de atuação pertinente às atribuições do Fórum, sendo 1 (um):Ida Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), na qualidade de Presidente;
IIda Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ);
IIIda Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania (SETESCC);
IVdo Conselho de Reitores de Instituições de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul (CRIE/MS);
Vda Associação das Microempresas de Mato Grosso do Sul (AMEMS);
VIda Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL);
VIIda Federação das Associações Empresariais do Estado de Mato Grosso do Sul (FAEMS);
VIIIda Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul (FAMASUL);
IXda Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul (FECOMERCIO);
Xda Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (FIEMS);
XIda Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS);
XIIda Organização das Cooperativas Brasileiras do Mato Grosso do Sul (OCB/MS);
XIIIdo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul (SEBRAE/MS).
§ 1ºOs membros mencionados nos incisos I a XIII serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades que representam, e designados por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a designação para mandato subsequente, por igual período.
§ 2ºOs membros do FPME/MS, em consonância com o § 4º do art. 5º da Lei Complementar nº 303, de 2022, não farão jus a qualquer tipo de verba remuneratória para esse fim, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.