Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.267, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Nº 16267/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.267, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 14.954, de 6 de março de 2018, que dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional dos integrantes da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 11.257 - Edição Extra, de 31 de agosto de 2021, página 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 4º A Carteira de Identidade Funcional fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados, ressalvada a necessidade de apresentação, pelos policiais civis inativos, da Autorização de Porte de Arma de Fogo (APAF) expedida pela Delegacia-Geral da Polícia Civil, com validade decenal, para que tenham direito ao porte de arma de sua propriedade.” (NR)
“Art. 5º A Carteira de Identidade Funcional, sendo obrigatório seu porte e, quando solicitada, a sua apresentação, terá validade:
..........................................” (NR)
Campo Grande, 30 de agosto de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública